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Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.332 de 20 de dezembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 3º

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:

I

16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II e IV; e

II

31 de março de 2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III.

Art. 3º, II do Decreto 12.332 /2024