Artigo 3º do Decreto nº 12.332 de 20 de dezembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º serão restituídos à Secretaria de Gestão e Inovação e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados em:
I
16 de dezembro de 2026, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, incisos I, II e IV; e
II
31 de março de 2027, quanto aos cargos e às funções de que trata o art. 2º, caput, inciso III.