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Artigo 2º, Inciso III, Alínea b do Decreto nº 12.332 de 20 de dezembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na preparação, na organização e na realização dos eventos e das atividades relacionados à presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, à XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil e à IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, distribuídos da seguinte forma:

a

Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;

b

Secretaria-Executiva: 1. uma FCE 3.15; e 2. um CCE 3.13;

c

Secretaria de Gestão e Inovação: 1. uma FCE 3.15; 2. quatro FCE 3.13; 3. um CCE 3.10; e 4. seis FCE 3.10;

d

Secretaria de Governo Digital: 1. dois CCE 2.13; 2. duas FCE 3.13; 3. quatro FCE 3.10; e 4. uma FCE 2.09;

e

Secretaria de Serviços Compartilhados: 1. dois CCE 3.10; 2. uma FCE 3.10; e 3. um CCE 2.01;

f

Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e

g

Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13; e

II

ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:

a

Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e

b

Secretaria de Gestão de Pessoas: 1. uma FCE 3.15; 2. três FCE 3.13; e 3. uma FCE 3.10;

III

ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:

a

um CCE 3.15; e

b

duas FCE 2.10; e

IV

às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:

a

dois CCE 3.13;

b

quatro FCE 3.10; e

c

um CCE 3.07.

Art. 2º, III, b do Decreto 12.332 /2024