Artigo 2º, Inciso I, Alínea c do Decreto nº 12.332 de 20 de dezembro de 2024
Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os cargos em comissão e as funções de confiança de que trata o art. 1º destinam-se, no âmbito do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
I
ao apoio à atuação internacional do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na preparação, na organização e na realização dos eventos e das atividades relacionados à presidência pro tempore do G20 pela República Federativa do Brasil, à 30ª Conferência da Organização das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas - COP30, à XVII Cúpula do BRICS pela República Federativa do Brasil e à IX Reunião Ministerial da Zona de Paz e Cooperação do Atlântico Sul, distribuídos da seguinte forma:
a
Gabinete do Ministro: um CCE 3.14;
b
Secretaria-Executiva: 1. uma FCE 3.15; e 2. um CCE 3.13;
c
Secretaria de Gestão e Inovação: 1. uma FCE 3.15; 2. quatro FCE 3.13; 3. um CCE 3.10; e 4. seis FCE 3.10;
d
Secretaria de Governo Digital: 1. dois CCE 2.13; 2. duas FCE 3.13; 3. quatro FCE 3.10; e 4. uma FCE 2.09;
e
Secretaria de Serviços Compartilhados: 1. dois CCE 3.10; 2. uma FCE 3.10; e 3. um CCE 2.01;
f
Secretaria do Patrimônio da União: um CCE 3.13; e
g
Secretaria Extraordinária para a Transformação do Estado: uma FCE 3.13; e
II
ao planejamento, à execução, ao monitoramento e à fiscalização da logística de aplicação, de segurança e de capacitação, de acompanhamento e de avaliação da implementação do Concurso Público Nacional Unificado, distribuídos da seguinte forma:
a
Secretaria-Executiva: um CCE 3.13; e
b
Secretaria de Gestão de Pessoas: 1. uma FCE 3.15; 2. três FCE 3.13; e 3. uma FCE 3.10;
III
ao apoio à instituição e à estruturação da unidade gestora única dos regimes próprios de previdência social da União, nos termos do disposto no art. 40 da Constituição, na Secretaria de Relações de Trabalho:
a
um CCE 3.15; e
b
duas FCE 2.10; e
IV
às mesas específicas e temporárias de negociação, no âmbito da Secretaria de Gestão de Pessoas:
a
dois CCE 3.13;
b
quatro FCE 3.10; e
c
um CCE 3.07.