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Artigo 1º, Inciso VI do Decreto nº 12.332 de 20 de dezembro de 2024

Remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão e funções de confiança para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 1º

Ficam remanejados, em caráter temporário, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

I

dois CCE 2.13;

II

um CCE 3.15;

III

um CCE 3.14;

IV

cinco CCE 3.13;

V

três CCE 3.10;

VI

um CCE 3.07;

VII

um CCE 2.01;

VIII

três FCE 3.15;

IX

dez FCE 3.13;

X

dezesseis FCE 3.10;

XI

duas FCE 2.10; e

XII

uma FCE 2.09.

Art. 1º, VI do Decreto 12.332 /2024