Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 12.311 de 16 de dezembro de 2024
Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam definidas como unidades setoriais do Sitai, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República:
I
a Subsecretaria de Governança Pública da Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República como responsável pela Integridade; e
II
a Ouvidoria-Geral da Presidência da República como responsável pela Transparência e Acesso à Informação.