JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 do Decreto nº 12.311 de 16 de dezembro de 2024

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14 do Decreto 12.311 /2024