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Artigo 13 do Decreto nº 12.311 de 16 de dezembro de 2024

Institui o Programa de Integridade da Presidência da República e da Vice-Presidência da República.

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Art. 13

Fica revogado o Decreto nº 10.795, de 13 de setembro de 2021.

Art. 13 do Decreto 12.311 /2024