Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
São Câmaras Técnicas do CITDigital:
I
Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
II
Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e
III
Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.
Parágrafo único
A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.