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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 9º

São Câmaras Técnicas do CITDigital:

I

Transformação Digital do Estado, coordenada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

II

Economia Digital, coordenada pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços; e

III

Cidadania Digital e Democracia, coordenada pela Casa Civil.

Parágrafo único

A composição das Câmaras Técnicas será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.