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Artigo 8º, Parágrafo 2 do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 8º

O Comitê Executivo será composto por um representante titular e o respectivo suplente dos órgãos de que trata o art. 5º.

§ 1º

A coordenação do Comitê Executivo será exercida pela Casa Civil.

§ 2º

Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e deverão ser ocupantes de Função Comissionada Executiva - FCE ou Cargo Comissionado Executivo - CCE de nível 17 ou superior, e os respectivos suplentes deverão ser ocupantes de FCE ou CCE de nível 15 ou superior.

§ 3º

Os membros do Comitê Executivo e os respectivos suplentes serão designados em ato do Ministro de Estado da Casa Civil.

Art. 8º, §2º do Decreto 12.308 /2024