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Artigo 7º, Inciso III do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 7º

Compete ao Comitê Executivo do CITDigital:

I

monitorar a implementação da E-Digital e submeter o resultado ao CITDigital;

II

propor e planejar ações de governo para a transformação digital e indicar prioridades;

III

promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria;

IV

prestar contas anuais dos seus trabalhos ao CITDigital;

V

instituir grupos de trabalho e estabelecer prazo determinado de seu funcionamento, sua composição e seus objetivos específicos;

VI

instituir novas câmaras técnicas e estabelecer seus temas de acompanhamento, sua coordenação e sua composição; e

VII

promover estudos, elaborar manifestações e propor ao Plenário medidas relativas aos assuntos e às atividades relacionadas à transformação digital.

Art. 7º, III do Decreto 12.308 /2024