Artigo 7º, Inciso I do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Compete ao Comitê Executivo do CITDigital:
I
monitorar a implementação da E-Digital e submeter o resultado ao CITDigital;
II
propor e planejar ações de governo para a transformação digital e indicar prioridades;
III
promover o alinhamento do Poder Executivo federal, de modo a contribuir com a elaboração das posições brasileiras em negociações internacionais sobre a matéria;
IV
prestar contas anuais dos seus trabalhos ao CITDigital;
V
instituir grupos de trabalho e estabelecer prazo determinado de seu funcionamento, sua composição e seus objetivos específicos;
VI
instituir novas câmaras técnicas e estabelecer seus temas de acompanhamento, sua coordenação e sua composição; e
VII
promover estudos, elaborar manifestações e propor ao Plenário medidas relativas aos assuntos e às atividades relacionadas à transformação digital.