Artigo 5º, Inciso VII do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:
I
Casa Civil, que o presidirá;
II
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
III
Ministério das Comunicações;
IV
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
V
Ministério da Fazenda;
VI
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;
VII
Ministério da Justiça e Segurança Pública; e
VIII
Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.
Parágrafo único
Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.