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Artigo 5º, Inciso VI do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 5º

O Plenário é composto pelos Ministros de Estado dos seguintes órgãos:

I

Casa Civil, que o presidirá;

II

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

III

Ministério das Comunicações;

IV

Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

V

Ministério da Fazenda;

VI

Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos;

VII

Ministério da Justiça e Segurança Pública; e

VIII

Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

Parágrafo único

Os membros do Plenário serão representados, em suas ausências e seus impedimentos, por seus substitutos legais.

Art. 5º, VI do Decreto 12.308 /2024