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Artigo 4º, Inciso I do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 4º

O CITDigital é composto pelas seguintes instâncias:

I

Plenário;

II

Comitê Executivo;

III

Câmaras Técnicas; e

IV

Conselho Consultivo para a Transformação Digital.

Art. 4º, I do Decreto 12.308 /2024