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Artigo 13 do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 13

A E-Digital, aprovada pela Portaria nº 6.543, de 16 de novembro de 2022, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, permanece válida até a sua próxima revisão.

Art. 13 do Decreto 12.308 /2024