Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Conselho Consultivo para a Transformação Digital será composto por especialistas e representantes com notório saber da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo.
Parágrafo único
A composição do Conselho Consultivo será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.