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Artigo 10º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 10

O Conselho Consultivo para a Transformação Digital será composto por especialistas e representantes com notório saber da comunidade científica, da sociedade civil e do setor produtivo.

Parágrafo único

A composição do Conselho Consultivo será estabelecida em ato do Coordenador do Comitê Executivo.

Art. 10, Parágrafo Único do Decreto 12.308 /2024