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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024

Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.

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Art. 1º

Fica instituído o Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e no acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.

Parágrafo único

A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 12.308 /2024