Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 12.308 de 11 de dezembro de 2024
Institui o Comitê Interministerial para a Transformação Digital.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Comitê Interministerial para a Transformação Digital - CITDigital, órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de assessorar o Presidente da República na elaboração, na implementação e no acompanhamento de políticas públicas destinadas à transformação digital.
Parágrafo único
A Secretaria-Executiva do CITDigital será exercida pela Casa Civil da Presidência da República.