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Artigo 2º do Decreto nº 12.307 de 11 de dezembro de 2024

Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º do Decreto 12.307 /2024