Artigo 2º do Decreto nº 12.307 de 11 de dezembro de 2024
Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.