Decreto nº 12.307 de 11 de dezembro de 2024
Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Anexo I da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para atualização dos valores da taxa de autorização das atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, DECRETA :
Publicado por Presidência da República
Brasília, 11 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
Art. 1º
Os valores da taxa de autorização de que trata o art. 50, § 1º, da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001 , passam a vigorar na forma do Anexo.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2025.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.2024