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Artigo 7º, Inciso V do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.

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Art. 7º

O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares a este Decreto, para dispor sobre:

I

a tipologia do ato formal que identifica a inserção de uma ação ou a adesão de uma empresa estatal federal no âmbito do Inova;

II

as diretrizes para a elaboração e a aprovação de planos de ação e relatórios de atividades;

III

os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Inova;

IV

as regras para transparência e prestação de contas; e

V

outros assuntos necessários à execução do disposto neste Decreto.

Art. 7º, V do Decreto 12.303 /2024