Artigo 7º, Inciso IV do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos editará normas complementares a este Decreto, para dispor sobre:
I
a tipologia do ato formal que identifica a inserção de uma ação ou a adesão de uma empresa estatal federal no âmbito do Inova;
II
as diretrizes para a elaboração e a aprovação de planos de ação e relatórios de atividades;
III
os mecanismos de monitoramento e avaliação das ações do Inova;
IV
as regras para transparência e prestação de contas; e
V
outros assuntos necessários à execução do disposto neste Decreto.