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Artigo 6º do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.

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Art. 6º

A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais encaminhará relatório anual sobre os resultados do Inova à CGPAR, com vistas a subsidiar a elaboração de diretrizes para o Programa.

Art. 6º do Decreto 12.303 /2024