Artigo 6º do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais encaminhará relatório anual sobre os resultados do Inova à CGPAR, com vistas a subsidiar a elaboração de diretrizes para o Programa.