Artigo 5º do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os Ministérios setoriais poderão enviar propostas de ações para o Inova à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.