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Artigo 5º do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.

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Art. 5º

Os Ministérios setoriais poderão enviar propostas de ações para o Inova à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais.

Art. 5º do Decreto 12.303 /2024