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Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.

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Art. 2º

O Inova compreenderá medidas destinadas a fortalecer estruturas e capacidades do Poder Executivo federal e das empresas estatais federais necessárias ao cumprimento dos objetivos para os quais essas empresas foram criadas.

Parágrafo único

As medidas de que trata o caput contribuirão para:

I

o desenvolvimento nacional sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais;

II

a eficiência econômica e a competitividade;

III

o aumento da produtividade;

IV

a soberania nacional;

V

o fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação; e

VI

a prestação de serviços públicos com qualidade e amplo acesso, quando for o caso.

Art. 2º, Parágrafo Único, V do Decreto 12.303 /2024