Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso V do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024
Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Inova compreenderá medidas destinadas a fortalecer estruturas e capacidades do Poder Executivo federal e das empresas estatais federais necessárias ao cumprimento dos objetivos para os quais essas empresas foram criadas.
Parágrafo único
As medidas de que trata o caput contribuirão para:
I
o desenvolvimento nacional sustentável e a redução das desigualdades sociais e regionais;
II
a eficiência econômica e a competitividade;
III
o aumento da produtividade;
IV
a soberania nacional;
V
o fortalecimento das atividades de pesquisa e inovação; e
VI
a prestação de serviços públicos com qualidade e amplo acesso, quando for o caso.