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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.303 de 9 de dezembro de 2024

Institui o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa de Governança e Modernização das Empresas Estatais - Inova, em âmbito federal, com as finalidades de aprimorar o desenho institucional e a governança, formar capacidades em gestão, coordenação e supervisão de empresas estatais federais e produzir conhecimento sobre o tema.

§ 1º

A coordenação do Inova compete ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, que observará as diretrizes estabelecidas pela Comissão Interministerial de Governança Corporativa e de Administração de Participações Societárias da União - CGPAR.

§ 2º

O Inova será regido pelos princípios da autonomia das empresas estatais, da integridade, da eficiência, da transparência e do impacto social.

Art. 1º, §1º do Decreto 12.303 /2024