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Artigo unico do Decreto nº 12.303 de 6 de dezembro de 1916

Crea mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Panellas, no Estado de Pernambuco

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Art. único

Fica creada, na Guarda Nacional do municipio de Panellas, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 176ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 526, 527 e 528 e de um do da reserva, sob n. 176, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Art. unico do Decreto 12.303 /1916