Artigo 6º do Decreto nº 12.301 de 9 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.