Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto nº 12.301 de 9 de dezembro de 2024

Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

As empresas estatais federais e os órgãos da administração pública federal deverão fornecer informações ou estudos à CGPAR.