Artigo 4º do Decreto nº 12.301 de 9 de dezembro de 2024
Dispõe sobre a aprovação de diretrizes e de estratégias relativas à governança corporativa nas empresas estatais federais e à administração das participações societárias da União.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As empresas estatais federais e os órgãos da administração pública federal deverão fornecer informações ou estudos à CGPAR.