Artigo 2º do Decreto nº 1.230 de 24 de Agosto de 1994
Dá nova redação ao art. 71 de Decreto nº 73.267, de 6 de dezembro de 1973, que regulamentou a Lei nº 5.823, de 14 de novembro de 1972.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.