Artigo 3º do Decreto nº 123 de 9 de Janeiro de 1890
Declara a entrancia da comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica creado o logar de juiz municipal e de orphãos no termo de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, de que se compõe a comarca do mesmo nome. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.