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Artigo 1º do Decreto nº 123 de 9 de Janeiro de 1890

Declara a entrancia da comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, marca o ordenado do respectivo promotor publico e crêa o logar de juiz municipal e de orphãos no termo do mesmo nome, no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

E' declarada de primeira entrancia a comarca de S. Francisco de Paula de Cima da Serra, creada no Estado do Rio Grande do Sul por acto de 24 do mez findo.

Art. 1º do Decreto 123 /1890