Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.289 de 4 de dezembro de 2024
Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de um mil e novecentos e sessenta hectares sessenta e nove ares e trinta e quatro centiares e perímetro de vinte e dois mil e cento e vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros, a seguir descrita.
§ 1º
Inicia-se o perímetro no marco BKR-ME026 (SAT), de coordenadas geográficas 26º33'45,111''S e 52º20'38,284"WGr, localizado na confluência do Rio Chapecó com o Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME031, de coordenadas geográficas 26º33'54,578"S e 52º20'41,327"WGr, localizado na confluência com o Córrego Água Santa; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Água Santa, a montante, até o marco BKR-ME030, de coordenadas geográficas 26º34'07,739"S e 52º20'33,690"WGr, localizado na margem esquerda do citado córrego; deste, segue por uma linha seca até alcançar uma rua sem denominação, seguindo pela citada rua, no mesmo alinhamento, até o marco BKR-ME029, de coordenadas geográficas 26º34'06,295"S e 52º20'48,748"WGr, localizado na margem esquerda do Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME028, de coordenadas geográficas 26º35'01,510"S e 52º20'12,364"WGr, localizado na sua margem esquerda e no limite da faixa de domínio da Rodovia SC-467; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido para Xanxerê, até o marco BKR-ME027 (SAT), de coordenadas geográficas 26º36'10,845"S e 52º20'40,350"WGr, localizado no limite da faixa de domínio da mesma rodovia e na margem direita do Rio Passo das Antas; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto BKR-V-0869, de coordenadas geográficas aproximadas 26º34'50,5"S e 52º22'55,1'WGr, localizado na confluência do Rio Passo das Antas com o Rio Chapecó; deste, segue pela margem direita do Rio Chapecó, a jusante, até o marco BKR-ME026 (SAT), início da descrição deste perímetro.
§ 2º
A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Y-B-IV-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1976.
§ 3º
As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.