JurisHand AI Logo
|

Decreto nº 12.289 de 4 de dezembro de 2024

Presidência da República Casa Civil Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e no art. 5º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de dezembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.


Art. 1º

Fica homologada a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, destinada à posse permanente do grupo indígena Kaingang, com superfície de um mil e novecentos e sessenta hectares sessenta e nove ares e trinta e quatro centiares e perímetro de vinte e dois mil e cento e vinte e dois metros e vinte e cinco centímetros, a seguir descrita.

§ 1º

Inicia-se o perímetro no marco BKR-ME026 (SAT), de coordenadas geográficas 26º33'45,111''S e 52º20'38,284"WGr, localizado na confluência do Rio Chapecó com o Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME031, de coordenadas geográficas 26º33'54,578"S e 52º20'41,327"WGr, localizado na confluência com o Córrego Água Santa; deste, segue pela margem esquerda do Córrego Água Santa, a montante, até o marco BKR-ME030, de coordenadas geográficas 26º34'07,739"S e 52º20'33,690"WGr, localizado na margem esquerda do citado córrego; deste, segue por uma linha seca até alcançar uma rua sem denominação, seguindo pela citada rua, no mesmo alinhamento, até o marco BKR-ME029, de coordenadas geográficas 26º34'06,295"S e 52º20'48,748"WGr, localizado na margem esquerda do Córrego do Salto; deste, segue pela margem esquerda do citado córrego, a montante, até o marco BKR-ME028, de coordenadas geográficas 26º35'01,510"S e 52º20'12,364"WGr, localizado na sua margem esquerda e no limite da faixa de domínio da Rodovia SC-467; deste, segue pelo limite da faixa de domínio da citada rodovia, sentido para Xanxerê, até o marco BKR-ME027 (SAT), de coordenadas geográficas 26º36'10,845"S e 52º20'40,350"WGr, localizado no limite da faixa de domínio da mesma rodovia e na margem direita do Rio Passo das Antas; deste, segue pela margem direita do citado rio, a jusante, até o ponto BKR-V-0869, de coordenadas geográficas aproximadas 26º34'50,5"S e 52º22'55,1'WGr, localizado na confluência do Rio Passo das Antas com o Rio Chapecó; deste, segue pela margem direita do Rio Chapecó, a jusante, até o marco BKR-ME026 (SAT), início da descrição deste perímetro.

§ 2º

A base cartográfica utilizada na descrição do perímetro constante do § 1º é: SG.22-Y-B-IV-1 - Escala 1:50.000 - DSG - 1976.

§ 3º

As coordenadas geográficas mencionadas na descrição do perímetro constante do § 1º são referenciadas ao Datum horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Enrique Ricardo Lewandowski Sonia Bone de Sousa Silva Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.2024

Decreto nº 12.289 de 4 de dezembro de 2024 | JurisHand