Decreto de 19 de Novembro de 2009
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no Município de Santos, no Estado de São Paulo, para ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
Decreto de 19 de Novembro de 2009 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º, alínea "m", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, DECRETA:
Brasília, 19 de novembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam declarados de utilidade publica, para fins de desapropriação, em favor da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP, os imóveis urbanos a seguir mencionados, com as respectivas benfeitorias, localizados no Bairro de Vila Mathias, no Município de Santos, no Estado de São Paulo, com as seguintes especificações:
I
Terreno 1, denominado Área 01: parte da Quadra 13, do Setor 46, com área de onze mil, seiscentos e setenta e sete metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados, com acesso pelas Ruas Dona Luiza Macuco, Silva Jardim e Campos Melo, constituído pelos seguintes imóveis:
a
localizados à Rua Dona Luiza Macuco, números: 39, lançamento 46013013000; 45, lançamento 46013010000; 47, lançamento 46013009000; 49, lançamento 46013008000; 51, lançamento 46013007000; 53, lançamento 46013006000; 55, lançamento 46013005000; 57/61, lançamento 46013004000; 63/65, lançamento 46013003000; 71, lançamento 46013002002; 69, lançamento 46013002003; 67, lançamento 46013002001; e 75, lançamento 46013001000:
b
localizados à Rua Silva Jardim, números: 110, lançamento 46013014000; 116, lançamento 46013017000; 118, lançamento 46013018000; 120/001, lançamento 46013019001; 120/002, lançamento 46013019002; 120/003, lançamento 46013019003; 124, lançamento 46013020000; 130, lançamento 46013021000; 132, lançamento 46013022000; 134, lançamento 46013023000; 136/001, lançamento 46013024001; 136/002, lançamento 46013024002; 136/003, lançamento 46013024003; 136/004, lançamento 46013024004; 136/005, lançamento 46013024005; 136/006, lançamento 46013024006; e 136/007, lançamento 46013024007; e
c
localizados à Rua Campos Melo, números: 107/01, lançamento 46013044001; 107/02, lançamento 46013044002; 107/11, lançamento 46013044003; 107/12, lançamento 46013044004; 107/21, lançamento 46013044005; 107/22, lançamento 46013044006; 111, lançamento 46013042000; 113, lançamento 46013041000; 115/001, lançamento 46013040001; 115/002, lançamento 46013040002; 115/003, lançamento 46013040003; 117, lançamento 46013039000; 119, lançamento 46013038000; 123, lançamento 46013037000; 127, lançamento 46013036000; e 129, lançamento 46013035000;
II
Terreno 2, denominado Área 02: parte da Quadra 1, do Setor 47, com área de onze mil, duzentos e cinqüenta e oito metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados, com acesso pelas Ruas Dona Luiza Macuco, Doutor Manoel Torinho e Silva Jardim, constituído pelos seguintes imóveis:
a
localizados à Rua Dona Luiza Macuco, números: 01, lançamento 47001013000; 07, lançamento 47001011000; 09, lançamento 47001010000; 11, lançamento 47001009000; 15, lançamento 47001008000; 17, lançamento 47001007000; 19, lançamento 47001006000; 21, lançamento 47001005000; 23, lançamento 47001004000; 25, lançamento 47001003000; 27, lançamento 47001002000; e 29, lançamento 47001001000;
b
localizados à Rua Doutor Manoel Torinho, números: 10, lançamento 47001014000; 12, lançamento 47001015000; 16, lançamento 47001016000; 26, lançamento 47001019000; e 30, lançamento 47001021000; e
c
localizados à Rua Silva Jardim, números: 111, lançamento 47001042001; 113, lançamento 47001041000; 117, lançamento 47001039000; 121/12, lançamento 47001038012; 121/11 - 1º andar, lançamento 47001038011; 121/10, lançamento 47001038010; 121/09 - 1º andar, lançamento 47001038009; 121/08 - 1º andar, lançamento 47001038008; 121/07, lançamento 47001038007; 121/06, lançamento 47001038006; 121/05 - 1º andar, lançamento 47001038005; 121/04 - 1º andar, lançamento 47001038004; 121/03, lançamento 47001038003; 121/02 - 1º andar, lançamento 47001038002; 121/01, lançamento 47001038001; 125, lançamento 47001037000; 127, lançamento 47001036000; 129, lançamento 47001035000; e 131, lançamento 47001034000.
Art. 2º
Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à ampliação do campus da UNIFESP, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.
Art. 3º
Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Fernando Haddad
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2009