Artigo 3º do Decreto de 19 de Novembro de 2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no Município de Santos, no Estado de São Paulo, para ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a UNIFESP autorizada a promover, na forma da legislação em vigor e com os recursos alocados em seu orçamento, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, podendo, inclusive, alegar o caráter de urgência, para efeito de imediata imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , e do Decreto-Lei nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970.