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Artigo 2º do Decreto de 19 de Novembro de 2009

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que menciona, localizados no Município de Santos, no Estado de São Paulo, para ampliação do campus da Universidade Federal de São Paulo - UNIFESP.

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Art. 2º

Os imóveis a que se refere o art. 1º destinam-se à ampliação do campus da UNIFESP, na cidade de Santos, no Estado de São Paulo.