Artigo 9º do Decreto nº 12.285 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Selo Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços estabelecerá a identidade visual do Selo Amazônia.