Artigo 7º, Parágrafo 2, Inciso I do Decreto nº 12.285 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Selo Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As normas técnicas para a certificação por meio do Selo Amazônia serão elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
§ 1º
As normas técnicas observarão as diretrizes estabelecidas no âmbito do Programa Selo Amazônia.
§ 2º
Poderão ser editadas normas técnicas específicas por:
I
serviço ou produto; ou
II
família de serviços ou produtos.