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Artigo 7º, Parágrafo 1 do Decreto nº 12.285 de 29 de Novembro de 2024

Institui o Programa Selo Amazônia.

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Art. 7º

As normas técnicas para a certificação por meio do Selo Amazônia serão elaboradas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.

§ 1º

As normas técnicas observarão as diretrizes estabelecidas no âmbito do Programa Selo Amazônia.

§ 2º

Poderão ser editadas normas técnicas específicas por:

I

serviço ou produto; ou

II

família de serviços ou produtos.

Art. 7º, §1º do Decreto 12.285 /2024