Artigo 11 do Decreto nº 12.285 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Selo Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços poderá firmar convênios, contratos e acordos de cooperação técnica com órgãos e entidades, públicas e privadas, para possibilitar a implementação e a execução do Programa Selo Amazônia.