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Artigo 10º do Decreto nº 12.285 de 29 de Novembro de 2024

Institui o Programa Selo Amazônia.

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Art. 10

O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 10 do Decreto 12.285 /2024