Artigo 10º do Decreto nº 12.285 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Selo Amazônia.
Acessar conteúdo completoArt. 10
O Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços editará as normas complementares necessárias ao cumprimento do disposto neste Decreto.