Artigo 3º, Inciso II do Decreto nº 12.281 de 29 de Novembro de 2024
Altera o Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio de 2014, para dispor sobre o banco de professor-equivalente de educação básica, técnica e tecnológica, dos Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e o banco de professor-equivalente do ensino básico, técnico e tecnológico.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam revogados:
I
o art. 16 do Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011 ; e
II
o art. 3º do Decreto nº 8.259, de 29 de maio de 2014 , na parte em que altera o § 2º do art. 6º do Decreto nº 7.312, de 22 de setembro de 2010.