Artigo 9º do Decreto nº 12.277 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.