Artigo 8º do Decreto nº 12.277 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O ato de que trata o art. 5º será editado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Institui o Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoO ato de que trata o art. 5º será editado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.