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Artigo 8º do Decreto nº 12.277 de 29 de Novembro de 2024

Institui o Programa Rotas Negras.

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Art. 8º

O ato de que trata o art. 5º será editado no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto.

Art. 8º do Decreto 12.277 /2024