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Artigo 5º do Decreto nº 12.277 de 29 de Novembro de 2024

Institui o Programa Rotas Negras.

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Art. 5º

Ato conjunto da Ministra de Estado da Igualdade Racial, do Ministro de Estado do Turismo, da Ministra de Estado da Cultura, do Ministro de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e do Ministro de Estado do Trabalho e Emprego instituirá o Comitê Gestor do Programa Rotas Negras e disporá sobre a sua composição, as suas competências e o seu funcionamento.

Art. 5º do Decreto 12.277 /2024