Artigo 4º, Inciso I, Alínea b do Decreto nº 12.277 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Programa Rotas Negras compreenderá ações nos seguintes eixos estratégicos:
I
Infraestrutura turística:
a
promoção da melhoria da infraestrutura turística nas áreas de patrimônio afro-brasileiro; e
b
apoio à qualificação profissional de trabalhadores do turismo, com prioridade nas comunidades negras;
II
Empreendedorismo e inovação:
a
implementação de programas de capacitação técnica e de inovação para o setor turístico afro-brasileiro, com abordagem de práticas inclusivas e acessíveis; e
b
fomento à qualificação do empreendedor do turismo direcionado às comunidades negras e à integração de práticas de acessibilidade;
III
Valorização de referências da cultura nacional:
a
incentivo ao reconhecimento dos povos, das comunidades tradicionais e dos sítios históricos afro-brasileiros como referências da cultural nacional;
b
difusão, promoção e fortalecimento das culturas afro-brasileiras no âmbito do afroturismo, com infraestrutura e materiais acessíveis para todos os públicos;
c
fortalecimento à participação das comunidades locais no planejamento e na gestão das rotas de afroturismo; e
d
promoção de práticas turísticas comprometidas com a preservação e com o respeito aos mestres e às mestras, à temporalidade e às especificidades próprias das manifestações das culturas tradicionais e populares;
IV
Promoção internacional:
a
estabelecimento de cooperações com organismos internacionais para a promoção e a divulgação dos destinos turísticos afro-brasileiros; e
b
realização de campanhas internacionais para aumentar a visibilidade dos destinos turísticos afro-brasileiros; e
V
Sustentabilidade e responsabilidade social:
a
promoção de práticas turísticas sustentáveis, responsáveis e acessíveis, no âmbito do afroturismo; e
b
incentivo à participação das comunidades locais no planejamento e na gestão do afroturismo.