Artigo 2º, Inciso III do Decreto nº 12.277 de 29 de Novembro de 2024
Institui o Programa Rotas Negras.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São diretrizes do Programa Rotas Negras:
I
a promoção e a preservação do patrimônio cultural material e imaterial afro-brasileiro, a fim de contribuir para o enfrentamento do racismo;
II
o desenvolvimento de atividades turísticas que favoreçam o reconhecimento e a visibilidade de territórios e comunidades negras;
III
a articulação de experiências e de vivências culturais e históricas que promovam a educação sobre o legado africano no País para turistas nacionais e internacionais; e
IV
a inclusão de pessoas com deficiência no planejamento e na gestão do Programa, com vistas a garantir que as práticas adotadas respeitem e promovam a acessibilidade e a inclusão.