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Artigo 1º do Decreto nº 12.277 de 29 de Novembro de 2024

Institui o Programa Rotas Negras.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Rotas Negras com a finalidade de impulsionar o afroturismo no País, promover o desenvolvimento sustentável das comunidades negras e valorizar a cultura afro-brasileira nos cenários nacional e internacional.

Art. 1º do Decreto 12.277 /2024